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Entregador Administrativo - Periculosidade?

WILLIAM

William

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 09:05

Bom dia prezados.

Apesar de várias pesquisas aqui no fórum não localizei uma situação parecida com a minha.

Vamos lá, um cliente contratou um entregador administrativo, sendo que  ele realiza entregas e
retiradas de malotes aos seus clientes, ora de carro, ora de motocicleta, mas passa maior parte da jornada semanal dentro do escritório realizando trabalhos de administrativos, ou seja, eventualmente ele se utiliza da motocicleta.

Neste caso é obrigatório o pagamento do ad. de periculosidade? 
A portaria 1565/2014 diz no seu anexo 5 d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
Já a sumula 364 do TST diz que ad de periculosidade diz que a exposição tem de ser permanente ao risco e intermitente.

Ele não é motoboy propriamente dito, não possui curso de obrigatório do Contran, ao meu me ver se expõe eventualmente ao risco, pois o uso da motocicleta é reduzido, não rotineiro, mas já vi uma decisão (RR-1275-94.2015.5.15.0092) que diz que os empregados que utilizam motocicleta estão expostos de forma habitual a riscos em decorrência do uso da motocicleta e não em decorrência do tempo que a utilizam, ou seja, o mero fato utilizar a motocicleta já seria o suficiente para o pagamento do adicional.

Qual opinião dos colegas? algum caso semelhante? 

 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 06:58

William, bom dia.
Quem vai decidir se o empregado tem ou não direito ao adicional de periculosidade e o médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, isso porque para o pagamento precisa constar no PCMSO e PPRA,ok..

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