Fabiana Rodrigues Martins
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Com relação a quem trabalha em balcão e faz o horário de almoço no mesmo, ou seja ele não para para amoçar, tem direito a sair 1 hora mais cedo ?
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Fabiana Rodrigues Martins
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
Com relação a quem trabalha em balcão e faz o horário de almoço no mesmo, ou seja ele não para para amoçar, tem direito a sair 1 hora mais cedo ?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Fabiana Rodrigues Martins
Explique melhor a situação.
O empregado almoça no balcão enquanto atende os clientes?
Fabiana Rodrigues Martins
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Karina Louzada,
Isso mesmo, pois só tem 1 colaborador, e o mesmo não pode sair para fazer o horário de almoço fora do balcão
Fernando Roman Ximenes
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia Fabiana, pela lei Federal 13.467/17, que alterou o Decreto lei 5.452/43, que diz que o intervalo deve ter, no mínimo meia hora e pode ser negociada entre empregador e empregado.
Fabiana Rodrigues Martins
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde,
Fernando,
Mas mesmo com essa meia hora de intervalo, o colaborador não poderia sair mais cedo para compensar o que faltou ?
Paulo Martins
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalAlgumas convenções orienta que seja paga essa hora referente a intrajornada, pagar como hora extra, seria interessante deixar tudo formalizado, o pagamento dessas horas, para evitar reclamaçoes trabalhistas futuras.
Fernando Roman Ximenes
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa noite, sim tudo tem que er negociado entra as partes.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Fabiana Rodrigues Martins
Neste caso ele poderia sim sair mais cedo, ou a empresa paga como hora extra.
Faça um aditivo contratual descrevendo essa situação.
Fernando Roman Ximenes
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa noite Karina, sim sempre é bom descreer a situação.
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