Fabiana Rodrigues Martins
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia,
Com relação a quem trabalha em balcão e faz o horário de almoço no mesmo, ou seja ele não para para amoçar, tem direito a sair 1 hora mais cedo ?
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Fabiana Rodrigues Martins
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia,
Com relação a quem trabalha em balcão e faz o horário de almoço no mesmo, ou seja ele não para para amoçar, tem direito a sair 1 hora mais cedo ?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Fabiana Rodrigues Martins
Explique melhor a situação.
O empregado almoça no balcão enquanto atende os clientes?
Fabiana Rodrigues Martins
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Karina Louzada,
Isso mesmo, pois só tem 1 colaborador, e o mesmo não pode sair para fazer o horário de almoço fora do balcão
Fernando Roman Ximenes
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)Bom dia Fabiana, pela lei Federal 13.467/17, que alterou o Decreto lei 5.452/43, que diz que o intervalo deve ter, no mínimo meia hora e pode ser negociada entre empregador e empregado.
Fabiana Rodrigues Martins
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde,
Fernando,
Mas mesmo com essa meia hora de intervalo, o colaborador não poderia sair mais cedo para compensar o que faltou ?
Paulo Martins
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalAlgumas convenções orienta que seja paga essa hora referente a intrajornada, pagar como hora extra, seria interessante deixar tudo formalizado, o pagamento dessas horas, para evitar reclamaçoes trabalhistas futuras.
Fernando Roman Ximenes
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)Boa noite, sim tudo tem que er negociado entra as partes.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Fabiana Rodrigues Martins
Neste caso ele poderia sim sair mais cedo, ou a empresa paga como hora extra.
Faça um aditivo contratual descrevendo essa situação.
Fernando Roman Ximenes
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)Boa noite Karina, sim sempre é bom descreer a situação.
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