x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 836

PRORROGAÇÃO DA MP 396 SANCIONADA EM 06/07/2020

Juliana Delgado Coelho de Souza

Juliana Delgado Coelho de Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 21:36

A MP 936 foi sancionada e com isso pergunto:

Para as empresas que ja deram suspensao de 60 dias e 30 dias de redução, ou seja, ja utilizaram os 90 dias, como podem aplicar essa nova medida? Ela pode suspender novamente por mais 60 dias os contratos de trabalho? Com relação a redução,poderá ser aplicada por mais quanto tempo?

Alguém pode me ajudar?

antonio benedito coutinho

Antonio Benedito Coutinho

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 14:51

Seção IV
Da Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho
Art. 8º Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º desta Lei, o empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, fracionável em 2 (dois) períodos de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por prazo determinado em ato do Poder Executivo.
--
Ainda temos q aguardar isso, é complicado... 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade