Galerinha, estudei direito, mas muito pouco.. kkkkkkkkk
Pelo que eu entendi, quando uma lei sancionada, é superior a mp. então em termos práticos a lei se sobrepõe a mp.. porém.. se a lei não definir "novos" prazos, a validade de benefícios é a mesma neste caso.
Então, em teoria que já “gozou” os benefícios não pode gozar novaemente, e para isso podemos observar, o artigo 18, § 1º , Art. 24., que refoça, o fato de serem regidos pela MP936..
Tivemos muitos vetos, e temos algumas novidades, mas pela minha analise, no momento apenas temos a “conversão’ da mp em lei.. como previsto pelo prazo, já que a mp perderia sua validade.. então por hora, é possível uspender os 60 dias.. quem não o fez, pode fazer a adesão enquanto durar a calamidade, não apenas até o final de julho como era datado pela mp.
Vou esperar o dia, e rever o posiciomanento dos especialistas da área. Por hora, ao meu ver. Poucas novidades.
Por hora, não podemos pedir novos.. devemos aguardar novo decreto permitindo prorrogação
Sigam meu canal , abordarei o tema hoje ainda nele.
e tenho muitos vídeos sobre o assunto.