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MP 936 SUSPENSÃO

DEISE CRISTINA MARINHO DOS SANTOS

Deise Cristina Marinho dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 10:17

Olá bom dia!

Estou tentando fazer o cadastro da suspensão de 60 dias de uma funcionária que já teve contrato suspenso do dia 01/04 até 30/05 (60 dias).
E ao tentar cadastrar agora aparece a seguinte mensagem:
- A suspensão contratual é permitida para no máximo 60 dias, em até dois intervalos de 30 dias.

Izabele Medeiros

Izabele Medeiros

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 10:26

Deise Cristina Marinho dos Santos, bom dia!

A Medida Provisório passou a ser a Lei 14.020, com validade até o final do ano 31/12/2020. Porém, seguimos com 60 dias de suspensão e mais 30 de redução, igual trazia a MP 936/20. Para que a empresa possa utilizar um período maior que os acima citados, devemos aguardar uma publicação do poder executivo, e até o momento nada foi realizado.

devemos aguardar novas informações.

segue Lei 14.020  Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.020-de-6-de-julho-de-20Oculto

Espero ter ajudado!

Izabele Medeiros
Assistente de Departamento Pessoal Pleno
cristian melo ragazzon

Cristian Melo Ragazzon

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 11:27

Galerinha, estudei direito, mas muito pouco.. kkkkkkkkk
Pelo que eu entendi, quando uma lei sancionada, é superior a mp. então em termos práticos a lei se sobrepõe a mp.. porém.. se a lei não definir "novos" prazos, a validade de benefícios é a mesma neste caso. 
Então, em teoria que já “gozou” os benefícios não pode gozar novaemente, e para isso podemos observar, o artigo 18, § 1º , Art. 24., que refoça, o fato de serem regidos pela MP936.. 
Tivemos muitos vetos, e temos algumas novidades, mas pela minha analise, no momento apenas temos a “conversão’ da mp em lei.. como previsto pelo prazo, já que a mp perderia sua validade.. então por hora, é possível uspender os 60 dias.. quem não o fez, pode fazer a adesão enquanto durar a calamidade, não apenas até o final de julho como era datado pela mp.
Vou esperar o dia, e rever o posiciomanento dos especialistas da área. Por hora, ao meu ver. Poucas novidades.
Por hora, não podemos pedir novos.. devemos aguardar novo decreto permitindo prorrogação


Sigam meu canal , abordarei o tema hoje ainda nele. 
e tenho muitos vídeos sobre o assunto. 

DEISE CRISTINA MARINHO DOS SANTOS

Deise Cristina Marinho dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 11:37

Cristian, 

 De acordo com essa fonte: https://trabalhista.blog/2020/06/02/a-prorrogacao-da-mp-936-2020-nao-aumenta-o-prazo-de-suspensao-do-contrato-para-120-dias/

Importante ressaltar que a prorrogação da MP pelo Congresso não aumentou o prazo de suspensão do contrato para 120 dias, mas apenas a validade da norma.Significa dizer que os limites para suspensão do contrato de trabalho, por conta da pandemia, ainda continua sendo de 60 dias, e o empregador que ainda não se utilizou deste recurso, poderá fazê-lo a qualquer momento, tendo em vista que a validade da norma foi estendida. 
Caso o empregador já tenha se utilizado da suspensão do contrato por 60 dias, a MP 936/2020 ainda prevê que o mesmo se utilize da redução da jornada de trabalho e salário.


Ou seja pelo que entendi quem já gozou os 60 dias só tem direito a redução de mais 30 dias. E esse novos 60 dias de suspensão é para quem não tirou ainda.

Murilo Roberto

Murilo Roberto

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 14:45

Maico , se a funcionaria fizer o pedido de demissão não tem nenhum problema encerrar o contrato de trabalho dela com relacao a suspensao do contrato de trabalho

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