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ANOTAÇÃO NA CTPS - RDT

Camila Braga Pinto Pacheco

Camila Braga Pinto Pacheco

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 13:42

Boa Tarde!
Estou com um enorme problema: Em 01/05/2019 a empresa mandou o funcionário embora. Após eu fazer todo o processo demissional, inclusive emitir a chave de concetividade o empregador desistiu. Na época não pude ir a caixa fazer um RDT para excluir esta data. Em plena pandemia o empregador resolvei de verdade demitir mas ele é uma pessoa que não gosta de esperar e ao invés de botar a data na baixa de 01/05/2019 que é a data que está na caixa como "saída", ele colocou a demissão deste ano que foi 04/05/2020 só que se eu levar essa data de baixa na caixa vai dar divergencia e não irei conseguir excluir essa movimentação. O que eu faço agora? O que eu escrevo nas anotações gerais?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 16:57

Camila Braga Pinto Pacheco

Não tem problema, com a baixa na data correta atual a caixa fará sim essa exclusão, visto que a data de 2019 nao constará em lugar nenhum. Leve a rescisão tb.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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