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Pagamento de vencimentos pós suspensão de trabalho

Eduarda Pereira da Silva

Eduarda Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 16:02

Olá colegas!

Estou com o seguinte caso. 
Funcionários tiveram contratos suspensos por 60 dias. Os vencimentos eram pagos da seguinte forma: 30% a empresa e 70% o governo no dia 15.
Eles retomaram as atividades no fim dessa suspensão, mas os vencimentos do mês 07 informaram que serão pagos somente dia 15, conforme durante a suspensão.

Isso é correto? Ao meu entender, se o contrato teve fim, a responsabilidade do pagamento de salário é 100% do empregador, no 5º dia útil.

Se puderem me esclarecer, agradeço!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 16:51

Eduarda Pereira da Silva

Seu relato esta confuso.

Informe qual é o intervalo dessa redução que vc informou. Seria 15/05 a 15/07?

Vc diz suspensão, mas menciona que o governo paga 70% do salario, então seria redução de cagra hr certo?

O governo paga num intervalo de 30 dias corridos, ele nao considera o mes como nós ao fechar a folha....se vc lançou a redução iniciando dia 15 ela finalizará dia 15 do mes seguinte mesmo, ficando o restante dos 15 dias pra empresa pagar 100% até o 5° dia util do mes seguinte.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Eduarda Pereira da Silva

Eduarda Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 17:14

Na verdade não tenho muitas informações. Me foi passado que os funcionários haviam assinado contratos de suspensão de trabalho por 60 dias e durante esses 2 meses receberam 70% pelo governo no dia 15 de cada mês e 30% do empregador no 5º dia útil. 

Essa suspensão já acabou, estão exercendo normalmente suas atividades, mas o pagamento ainda está no mesmo formato do período de suspensão.

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