
Eduarda Pereira da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos HumanosOlá colegas!
Estou com o seguinte caso.
Funcionários tiveram contratos suspensos por 60 dias. Os vencimentos eram pagos da seguinte forma: 30% a empresa e 70% o governo no dia 15.
Eles retomaram as atividades no fim dessa suspensão, mas os vencimentos do mês 07 informaram que serão pagos somente dia 15, conforme durante a suspensão.
Isso é correto? Ao meu entender, se o contrato teve fim, a responsabilidade do pagamento de salário é 100% do empregador, no 5º dia útil.
Se puderem me esclarecer, agradeço!