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Valor Hora extra - Jornada Reduzida

Bruna Xavier

Bruna Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 10:20

Bom dia!
Estou com um impasse referente as horas extras das funcionárias de uma cliente do escritório. Explicarei a questão...

Elas tem os seguintes valores a receber todo mês normal (jornada normal) 
Salário: 1.143,93 (220h) Periculosidade: 30% do salário: 343,18 
Há 3 meses ela está com jornada reduzida em 50%, então sua jornada mensal fica 110 horas mensais. 
No mês de junho ela fez 6,18 de hora extra 50%. Eu calculo da seguinte forma:

Salário: 571,96 Periculosidade: 171,58 Valor da hora normal: 6,75 Valor da hora extra 50% = 10,14 
Quantidade de horas extras - 6,18 : ([571,96 + 171,58] / 110  = valor da hora normal com periculosidade: 6,75 * 1,5 (hora extra 50%) = 10,14 * 6,18 = 62,66 
Então nos meus cálculos, a hora extra dela com essa jornada reduzida, é 62,66

Só que ao calcular pelo meu sistema de folha de pagamento, o cálculo feito por ele foi:
1.143,94 (Salário Contratual) + 171,59 (Adicional de Periculosidade) = 1.315,53 / 220 (horas mensais) + 50% = 8,96 (Valor da Hora + 50%) * 6,18 (Horas Extras) = 55,43 (Hora Extra Normal).

Eu inclusive contestei o porque de estar contando com o valor do salário cheio e a periculosidade diminuído 50% mas não me responderam. 
Achei melhor ver com o pessoal daqui primeiro... O calculo deles faz sentido mesmo? esse seria o modo certo de calcular a hora extra com redução de jornada?

Obrigada a todos, tenham um ótimo dia

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 10:29

Bruna, bom dia.
Não é aconselhável hora extra quando a empresa pactua com o empregado pela medida provisória, veja a materia no link abaixo,
Com relação a sua pergunta, o sistema na maioria das vezes precisa ser parametrizado, ou seja, mudar a formula, então no seu caso, caso a empresa queira correr o risco, calcular dividindo pela quantidade de horas do mês, que no caso foi de 110 horas, já a periculosidade entendo que deve manter o valor cheio, (integral), afinal o acidente não vai ser de 50%, kkkkkkkk

http://www.netcpa.com.br/Noticias/ver-noticia.asp?Codigo=50661

Bruna Xavier

Bruna Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 11:18

Obrigada pelo retorno, Carlos. 
Entendo seu ponto de vista, mas no caso, a redução que melhor se encaixa mesmo é a de 50%, visto que fez cerca de 6 horas extras por mes, o que é até pouco... enfim. 
Mas referente a periculosidade, está sendo calculado em cima das horas também, ne... antes era 220 horas, a chance de se machucar nesse periodo é uma, ja em 110, é a metade de chance rsrs

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