Bruna Xavier
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia!
Estou com um impasse referente as horas extras das funcionárias de uma cliente do escritório. Explicarei a questão...
Elas tem os seguintes valores a receber todo mês normal (jornada normal)
Salário: 1.143,93 (220h) Periculosidade: 30% do salário: 343,18
Há 3 meses ela está com jornada reduzida em 50%, então sua jornada mensal fica 110 horas mensais.
No mês de junho ela fez 6,18 de hora extra 50%. Eu calculo da seguinte forma:
Salário: 571,96 Periculosidade: 171,58 Valor da hora normal: 6,75 Valor da hora extra 50% = 10,14
Quantidade de horas extras - 6,18 : ([571,96 + 171,58] / 110 = valor da hora normal com periculosidade: 6,75 * 1,5 (hora extra 50%) = 10,14 * 6,18 = 62,66
Então nos meus cálculos, a hora extra dela com essa jornada reduzida, é 62,66
Só que ao calcular pelo meu sistema de folha de pagamento, o cálculo feito por ele foi:
1.143,94 (Salário Contratual) + 171,59 (Adicional de Periculosidade) = 1.315,53 / 220 (horas mensais) + 50% = 8,96 (Valor da Hora + 50%) * 6,18 (Horas Extras) = 55,43 (Hora Extra Normal).
Eu inclusive contestei o porque de estar contando com o valor do salário cheio e a periculosidade diminuído 50% mas não me responderam.
Achei melhor ver com o pessoal daqui primeiro... O calculo deles faz sentido mesmo? esse seria o modo certo de calcular a hora extra com redução de jornada?
Obrigada a todos, tenham um ótimo dia