
Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, será que poderemos prorrogar os contratos já suspensos por 60 dias, por mais 60?
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Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, será que poderemos prorrogar os contratos já suspensos por 60 dias, por mais 60?
Daniele Ventorim
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalBom dia
A lei cita que as prorrogações serão possíveis através de Ato Executivo do governo.
Até onde eu sei, esse ato ainda não saiu.
Achou alguma coisa?
Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeVamos aguardar, obrigada Daniele
William P. da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeSuspensão maior que 60 dias só poderá ser feita mediante um decreto presidencial regulamentando essa ação, até o momento não temos nenhum decreto falando sobre esse assunto.
Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeObrigado William
Henrique Sales dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Gerente ControladoriaBoa tarde,
Somente após determinação do executivo.
Seção IV
Da Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho
Art. 8º Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º desta Lei, o empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, fracionável em 2 (dois) períodos de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por prazo determinado em ato do Poder Executivo.
Nathaly Ferrarezze Saito
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeAmigos, boa tarde!!
Apenas para ajustar algumas informações.
Li a respeito das reduções e suspensões dos contratos de trabalho que poderão perdurar enquanto estivermos no estado de calamidade publica.
Isso quer dizer que apenas o prazo para Adesão foi prorrogado ate 31/12/2020 ??
Os efetivos prazos para estes acordos continuam os mesmos, sendo 60 dias para suspensão podendo ser prorrogados com mais 30 dias de redução, e 90 dias para redução??
Grata.
William P. da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeSim, há a possibilidade de aumento dos prazos de suspensão/redução, mas esse se daria por um decreto presidencial, que até agora não veio e nem sabemos se virá.
Hoje o único prazo prorrogado é o da adesão.
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