Inês
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar ContabilidadeBom dia, será que poderemos prorrogar os contratos já suspensos por 60 dias, por mais 60?
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Inês
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar ContabilidadeBom dia, será que poderemos prorrogar os contratos já suspensos por 60 dias, por mais 60?
Daniele Ventorim
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal Bom dia
A lei cita que as prorrogações serão possíveis através de Ato Executivo do governo.
Até onde eu sei, esse ato ainda não saiu.
Achou alguma coisa?
Inês
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar ContabilidadeVamos aguardar, obrigada Daniele
William P. da Silva
Prata DIVISÃO 4, Analista ContabilidadeSuspensão maior que 60 dias só poderá ser feita mediante um decreto presidencial regulamentando essa ação, até o momento não temos nenhum decreto falando sobre esse assunto.
Inês
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar ContabilidadeObrigado William
Henrique Sales dos Santos
Bronze DIVISÃO 5, Gerente Controladoria Boa tarde,
Somente após determinação do executivo.
Seção IV
Da Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho
Art. 8º Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º desta Lei, o empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, fracionável em 2 (dois) períodos de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por prazo determinado em ato do Poder Executivo.
Nathaly Ferrarezze Saito
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Amigos, boa tarde!!
Apenas para ajustar algumas informações.
Li a respeito das reduções e suspensões dos contratos de trabalho que poderão perdurar enquanto estivermos no estado de calamidade publica.
Isso quer dizer que apenas o prazo para Adesão foi prorrogado ate 31/12/2020 ??
Os efetivos prazos para estes acordos continuam os mesmos, sendo 60 dias para suspensão podendo ser prorrogados com mais 30 dias de redução, e 90 dias para redução??
Grata.
William P. da Silva
Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Sim, há a possibilidade de aumento dos prazos de suspensão/redução, mas esse se daria por um decreto presidencial, que até agora não veio e nem sabemos se virá.
Hoje o único prazo prorrogado é o da adesão.
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