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PERÍCIA PARA INSALUBRIDADE

Victor Giacomini

Victor Giacomini

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 11:44

Olá! Estou com a seguinte dúvida, um cliente recebeu um processo trabalhista e o juiz aplicou uma indenização a ser paga para o funcionário que era auxiliar de limpeza, por não estar recebendo adicional de insalubridade. O cliente me solicitou que fosse pago a todos os auxiliares de limpeza a partir de agora esse adicional, já estou ciente de que existem três graus de insalubridade e é necessário que um médico ou engenheiro do trabalho faça uma perícia. Como eu faço para solicitar essa perícia?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 07:06

Victor, bom dia.
A empresa deverá comunicar ao Médico do Trabalho e esse irá providenciar, e ele também irá informar qual será o percentual, atualizando o PPRA, e o PCMSO, somente o médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho que estão autorizado,ok

Victor Giacomini

Victor Giacomini

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 10:50

Carlos, bom dia! Obrigado pela resposta.

Entendi, mas pode ser qualquer médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho? Eu li em um site que o mesmo precisa ser nomeado pelo Ministério do Trabalho. Minha dúvida é sobre o que eu posso orientar ao cliente, ele precisa ir à uma sede do Ministério de Trabalho para solicitar uma perícia?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 12:50

Victor, boa tarde.
Não é nomeado, e sim cadastrado no M.Trabalho, a maioria dos médico do trabalho são cadastro no M.Trabalho, Engenheiro de Segurança, sim, afinal para exercer a função precisa estar cadastrado no m.trabalho, ok.

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