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CONTRIBUIÇÃO FACULTATIVO INSS - LEI 14020 (MP 936)

GUILHERME GOES

Guilherme Goes

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 12:26

Gostaria de perguntar aos colegas sobre a Lei 14.020/2020 recém sancionada pelo Presidente, especificamente sobre o Art 20, por exemplo:

Meu contrato de trabalho esteve suspenso nos meses de Maio e Junho e eu
recebi um salário mínimo do Governo (sem complementação da Empresa).

Preenchi e paguei a GPS com código 1406 contribuindo com R$ 209,00 na
alíquota de 20% do valor declarado de R$ 1.045 para essas duas
competencias de Maio e Junho com vencimentos em 15 de Junho e 15 de
Julho respectivamente.

Após a sanção da Lei, a contribuição nesse caso foi alterada para 7,5%
(inciso I do caput do art. 20) e no § 7º do art. 20 diz que: Será devolvido ao segurado, no prazo de até 60 (sessenta) dias contado da
data de publicação desta Lei, o valor correspondente à diferença entre
as contribuições eventualmente recolhidas com fundamento no inciso II do
§ 2º do art. 8º da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, e
no caput ...

Uma vez que já recolhi as duas GPS sob o código 1406 na alíquota de 20%,
de que forma se dará essa devolução de 12,5% (20 - 7,5% de R$ 1.045 =
R$ 130.62 x 2 ) ?

Desde já muito obrigado pela atenção.

Bárbara Santana

Bárbara Santana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2020 | 13:20

Boa tarde, tenho algumas dúvidas referentes a contribuição facultativa

1)  O funcionário pode recolher em atraso?
2) O salário de contribuição, no caso de suspensão, seria o valor recebido pelo governo ou o valor do salário contratual? 
3) No caso de redução, o complemento seria a diferença entre o total recebido e o salário contratual?

GUILHERME GOES

Guilherme Goes

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2020 | 11:29

A contribuição como facultativo durante o período de suspensão ou redução deve ser feita com DARF conforme Ato Declaratório Executivo Codar nº 2, de 30 de julho de 2020 da RFB.

normas.receita.fazenda.gov.br

Alguém sabe informar sobre a devolução da diferença de alíquota de 7,5% pra 20% para quem já havia contribuido com GPS código 1406 nas competencias de Maio e Junho ?

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