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PRONAMPE - DEMISSÃO DE EMPREGADOS

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 14:09

Pessoal como vocês entenderam o artigo que fala sobre a demissão do Pronampe.  A empresa não pode demitir somente 60 dias após o recebimento da ultima parcela? 

Achei muito pouco, visto que a medida já é para garantir empregos.


3º As pessoas a que se refere ocaputdeste artigo que contratarem as linhas de crédito no âmbito do Pronampe assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação desta Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

JOAO FRANCISCO DA SILVA SOEIRO

Joao Francisco da Silva Soeiro

Bronze DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 16:56

Prezada Adelina, boa tarde!

Sim, a demissão só poderá ocorrer após o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela de crédito. Salvo engano, o empréstimo adquirido poderá ser parcelado em até 36 meses, logo a demissão poderia ocorrer apenas a partir do trigésimo oitavo mês (38 meses). Todavia, se fizermos uma interpretação gramatical, observaremos que a lei não proíbe a demissão, apenas exige que o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data de publicação da lei (18 de maio de 2020), isto é, entendo que se a empresa demitir, vai precisar contratar alguém para a substituição, preservando, desta forma, o quantitativo a ser observado. 
Voltando à sua pergunta, apesar de estranho mas é isso mesmo. Creio que o tempo, apesar de acharmos mínimo, se dá em questão do prazo longo em que as empresas terão para quitar seus empréstimo. Ou seja, em um atual cenário o qual vivenciamos, dificilmente um empresa adquirirá um empréstimo optando pelo pagamento em curto prazo.
Resumindo: Se a empresa optar pelo parcelamento em 24 vezes, então o funcionário teria uma estabilidade aí de 26 meses. Mas faz-se necessário observar a interpretação acima que fiz, acerca de preservar o quantitativo e não o colaborador.

Rodrigo Barcelos

Rodrigo Barcelos

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 23:48

Quanto ao quantitativo eu concordo, porém o prazo é de 60 dias após o recebimento da última parcela.
Entendo que o colega João está confundindo recebimento com pagamento.
Estabilidade de até 60 dias após o RECEBIMENTO da última parcela do empréstimo e não do pagamento da última parcela.
Se o banco te liberar o dinheiro a vista, conta 60 dias e está liberado.
Se te liberar em 2 vezes, conta-se 60 dias após o RECEBIMENTO da 2 parcela.

Não é o contado 60 dias após o pagamento pela empresa da última parcela ao banco e sim do RECEBIMENTO pela empresa, da última ou única parcela do dinheiro, emprestado pelo banco.
Pelo menos foi o que eu entendi.

Valeu

Tassiane Drielli Ricci

Tassiane Drielli Ricci

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 28 abril 2021 | 16:13

Tenho uma duvida, empresa adquiriu o Pronampe, vai demitir porém vai fazer uma nova contratação para mantem o quantitativo de funcionários. Ela tem uma prazo para fazer essa substituição? Por exemplo de até 30 dias para nova contratação ou precisa ser de imediato? 

JOAO VANDERLEI SCARDUELLI

Joao Vanderlei Scarduelli

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2021 | 11:26

Bom dia!
O que está escrito é que a ME e EPP tem que manter o mesmo número de empregados até 60 dias após elas RECEBEREM do banco o valor do emprestimo.  É isso que está escrito. Não fala em pagamento das parcelas do emprestimo.

Joao Vanderlei Scarduelli
contador
RISA Contabilidade

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