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INSS URGENTEEEEEE

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 18 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2007 | 07:46

Vagda,

Mesmo que seja retida os 11% em Nota Fiscal de pessoa física, você não deve trata-lo como pessoa Jurídica, pois na Nota Fiscal não consta CNPJ, então você deve proceder, da mesma forma, como faz com o recolhimento do contribuinte individual: recolhe na GPS da empresa mensal, juntamente, com a dos empregados, e o contribuinte deve ser lançado em folha e informado na GFIP, mesmo que tenha prestado o serviço com Nota Fiscal avulsa.

Atenciosamente,

Wander

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