Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.105

INSS URGENTEEEEEE

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2007 | 07:46

Vagda,

Mesmo que seja retida os 11% em Nota Fiscal de pessoa física, você não deve trata-lo como pessoa Jurídica, pois na Nota Fiscal não consta CNPJ, então você deve proceder, da mesma forma, como faz com o recolhimento do contribuinte individual: recolhe na GPS da empresa mensal, juntamente, com a dos empregados, e o contribuinte deve ser lançado em folha e informado na GFIP, mesmo que tenha prestado o serviço com Nota Fiscal avulsa.

Atenciosamente,

Wander

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.