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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 12:16

Bruna, bom dia.
Com relação ao periodo aquisitivo mencionado ele terá direito normalmente, só perderá o direito se ficar afastado periodo igual ou superior a 180 dias DENTRO DO PERIODO AQUISITIVO.
Agora com relação ao periodo aquisitivo 2019/2020 ele não terá direito, haja visto que ficou afastado por mais de 180 dias dentro do periodo, iniciando um novo periodo a partir da data de retorno ao trabalho, ou seja, 01.06.20, onde o novo periodo passa a ser = 01.06.2020 à 31.05.2021.
Com relação ao periodo 2018/2019, sugiro que conceda o mais rápido possivel, ok.

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