Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.Prezados Senhores
um empregado gozando férias entre os dias 11.02.2010 a 02.03.2010, pode pedir demissão em 01.03.2010. por favor citar fundamentação legal.
um grande abraço a todos
pereira
respostas 2
acessos 2.863
Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.Prezados Senhores
um empregado gozando férias entre os dias 11.02.2010 a 02.03.2010, pode pedir demissão em 01.03.2010. por favor citar fundamentação legal.
um grande abraço a todos
pereira
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalNão, não pode. Tanto o empregado, qnt o empregador só podem dar aviso prévio no retorno das férias. Nos seu caso, somente em 03/03/2010.
Andreza Correa Porto Duarte
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosSe ele veio pedir demissão no dia 01/03/2010 provavelmente dever ter em vista um novo emprego e por isso o Artig. 138 não permite.
Por isso entendemos e aplicamos o aviso a partir de 03/03/2010 conforme nosso amigo Mozart citou a cima.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade