Pera lá...
A semana não deve ultrapassar 44 horas, mas a jornada diária não pode ultrapassar 8. Independente se a pessoa trabalhou 1 hora de segunda a sexta e sábado trabalhe 10. Isto é bem explicado aqui.
Se fosse somente a limitação das 44 horas semanais teríamos jornadas de 24 horas em um dia, o que não é aceitável.
Segundo a Constituição Federal de 1998, um funcionário que é registrado de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas, não pode ter sua jornada de trabalho ultrapassada em 8 horas por dia.
Se uma pessoa só pode trabalhar 8 horas diárias por 5 dias, no total o saldo é de 40 horas, certo?
Então, para onde vão aquelas 4 horas?
Simples: serão distribuídas aos sábados ou compensados 48 minutos por dia, mediante acordo entre empresa e empregador.
Art. 58 A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)
§ 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)