Sergio Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBom Dia !
Uma empresa por conta da pandemia está dando ferias coletivas ao empregados , porém já deu 2 x . Os colaboradores novos não possuem direito as férias automaticamente alterando o período aquisitivo do colaborador .
Mas a empresa opta por dar 15 dias o colaborador tem direito a 5 , desconto 5 do colaborador e fica 10 dias como licença remunerada . Nesse caso a empresa não sai perdendo toda vez , essa "antecipação" não pode ser descontada da rescisão caso a empresa venha fazer desse colaborado uma vez mesmo que troque o período aquisitivo dele , vai ser a partir da data que a empresa está fornecendo . Se a empresa fornece 15 e ele tem direito a 5 como fica os outros 10 dias pagos ?