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Prorrogação da suspensão de contrato

Alan  Oliveira

Alan Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 12:07

Boa tarde 


Funcionários que tiveram seus contratos suspensos pela MP 936 , não estão tendo suas prorrogações exibidas na consultas feitas nos sites do Ministério da Economia   , e sim aparece a redução de jornada feita na data apos os 60 dias de suspensão , no cadastro mostra que foi feito as suspensões . Isso é normal ?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 14:05

A  suspensão tem o limite de 60 dias, podendo ter depois os 30 dias de redução. Se houver prorrogação será por ato do executivo posteriormente. A Lei nº 14.020/2020 cita isso.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 14:52

Ainda não, a Lei nº 14.020/2020 permanece com os prazos limites de 60 suspensão +  30 dias redução (90 dias).
Observe o artigo abaixo:

Art. 8º Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º desta Lei, o empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, fracionável em 2 (dois) períodos de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por prazo determinado em ato do Poder Executivo.
Grifo: podendo ser prorrogado por prazo determinado em ato do Poder Executivo.

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