Bruno Rodrigues Bezerra
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde.
Pessoal o Pr sansionou na segunda a prorrogação da suspensão de contrato de trabalho pela MP 936. Tenho um cliente que suspendi inicialmente por 60 dias e os funcionários receberam traquilamente. Porém por conta da inatividade da empresa, vai ser necessário solicitar a prorrogação por mais 60 dias, porém estou com dúvidas na hora de selecionar a opção dentro de prorrogação do beneficio já existente que apresenta o seguinte erro:
"A suspensão contratual é permitida para no máximo [60] dias, em até dois intervalos de 30 dias."
A minha dúvida é a seguinte, devo solicitar realmente a prorrogação deste beneficio já existente ou cadastra uma nova solicitação?
Ou de fato é a prorrogação e o empregador web está apresentando de fato este erro?
Agradeço a ajuda.