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2ª Solicitação - BENEFICIO EMERGENCIAL - SUSPENSÃO CONTRATO

BRUNO RODRIGUES BEZERRA

Bruno Rodrigues Bezerra

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 13:49

Boa tarde.

Pessoal o Pr sansionou na segunda a prorrogação da suspensão de contrato de trabalho pela MP 936. Tenho um cliente que suspendi inicialmente por 60 dias e os funcionários receberam traquilamente. Porém por conta da inatividade da empresa, vai ser necessário solicitar a prorrogação por mais 60 dias, porém estou com dúvidas na hora de selecionar a opção dentro de prorrogação do beneficio já existente que apresenta o seguinte erro: 

"A suspensão contratual é permitida para no máximo [60] dias, em até dois intervalos de 30 dias."

A minha dúvida é a seguinte, devo solicitar realmente a prorrogação deste beneficio já existente ou cadastra uma nova solicitação? 

Ou de fato é a prorrogação e o empregador web está apresentando de fato este erro?

Agradeço a ajuda.

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 13:56

Bruno Rodrigues Bezerra ,

Já temos diversos tópicos tratando sobre esse tema, foi prorrogado apenas o prazo para a adesão, a prorrogação do prazo máximo de suspensão / redução é de 90 dias, sendo no caso da suspensão o prazo máximo de 60 dias, podendo reduzir o salário por mais 30 dias, completando assim os 90 dias ao todo que trata a Lei.

Quanto ao aumento do período de suspensão, a Lei trouxe a possibilidade do aumento, mas depende de um decreto presidencial, o que ainda não aconteceu e talvez nem vá acontecer, as regras de período continuam as mesmas.

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