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Férias vencidas (mas não em dobro) pagas na Rescisão

Tatiane

Tatiane

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 14:18

Olá, estou com dúvida no pagamento de férias vencidas, acontece que estou fazendo a rescisão de dispensa sem justa causa de um funcionário o qual possui 20 dias de férias vencidas (esses 20 dias está dentro do período de concessão). Em Nov/2019 foi pago 10 dias de férias e ficou esses 20 dias pro funcionário tirar. Minha dúvida é como deve ser feito o cálculo desses 20 dias, pago conforme o último salário dele? e as médias qual período é usado para calculo das médias?
Data de admissão do funcionário: 30/11/2015
Data de demissão: 06/07/2020

Liliane Barroso dos Santos Ramos

Liliane Barroso dos Santos Ramos

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 16:37

Tatiane, 

Você vai considerar a media do período aquisitivo correspondente.

exemplo: se o período aquisitivo dessas férias é 30/11/2018 a 30/11/2019, você vai considerar as medias desse período. Vai apurar a media dos 12 meses e multiplicar pelos avos devidos, nesse caso 4 avos (10 dias).

Se for salário fixo e não houver hora extra ou algum valor variável, basta dividir o salario por 12 e multiplicar por 4 avos.

Eu ajudei?

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