Olá, Lohane.
Você pode ter 2 tipos de contratação para o cenário, visto que não vai ser contratação intermitente e nem por jornada parcial, e elas são:
I. contratação por jornada regular, de até 44 horas semanais, ou;
II. contratação por jornada de 12x35.
A jornada regular, de acordo com a legislação vigente, é a jornada de trabalho semanal que não tenha mais de 30 (trinta) horas e não pode ultrapassar de 44 horas, e obrigatoriamente deve dar um dia de folga para a pessoa contratada.
Já a jornada de 12 por 36, de acordo com o segundo parágrafo do Art. 10, é permitida, mediante acordo escrito entre as partes, sendo esta jornada considerada 12 (doze) horas seguidas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
Em jornadas de 12x36 não existe a possibilidade de horas extras.
Você pode ler mais sobre as jornadas permitidas pela legislação acessando este link, que foi de onde tirei estas informações.