Juliana Contelli
Prata DIVISÃO 2 , Analista AdministrativoBom dia a todos.
Posso fazer a suspensão de forma individual de um aposentado que recebe mais de R$ 6.000,00 ou precisa fazer acordo coletivo/ participação do Sindicato?
respostas 9
acessos 680
Juliana Contelli
Prata DIVISÃO 2 , Analista AdministrativoBom dia a todos.
Posso fazer a suspensão de forma individual de um aposentado que recebe mais de R$ 6.000,00 ou precisa fazer acordo coletivo/ participação do Sindicato?
Iara da Conceição Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde Juliana,
Conforme a Portaria 10.846 de 20/04/20:
Juliana Contelli
Prata DIVISÃO 2 , Analista AdministrativoBom dia.
Mas agora a MP virou Lei e agora é permitido desde que pague a parte do BEM como indenizatório, minha questão é se posso fazer de forma individual,uma vez que o salário do colaborador ér maior que R$ 2090,00 e menor que hipossuficientes
Obrigada,
Henrique Contex
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
estou com uma duvida, a medida do BEM foi estendida? ou seja a lei deu mais tempo para a prorrogação exemplo: feito uma suspensão de 60 dias, logo apos uma redução de jornada 30 dias, agora pode ser feito um novo afastamento por mais 60 dias em virtude da prorrogação pra 120 dias a suspensão? ou só estendeu para 120 dias a suspensão e a redução o tempo para se utilizar das meidadas e não a LEI.
se alguém puder me ajudar agradeço
Rafael
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBom dia, tenho a mesma duvida do Henrique,
Leonardo
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBom dia a todos,
Até o momento a Lei estendeu apenas o prazo para aquisição dos benefícios, o período em si de redução ou suspensão ou 90 dias ao todo se manteve, ou seja, empregadores que já optaram pelo período máximo do BEM, hoje dependem de um novo decreto de prorrogação para estender esses benefícios.
Elizangela Tezzei
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasBom dia,
Os prazos foram prorrogados realmente para 120 dias? Já usei 90 dias.. posso utilizar mais 30 dias?
Onde eu encontro na lei?
Juliana Contelli
Prata DIVISÃO 2 , Analista AdministrativoNão foi estendido, e sim, mantendo os 90 dias. Agora é aguardar o Ato do Poder executivo a fim de prorrogar os prazos.
Elizangela Tezzei
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas Juliana Contelli Obrigada!
Vamos aguardar então!
Ingrid Esposito
Bronze DIVISÃO 1 , Analista PessoalBom dia.
O que foi prorrogado foi o prazo pra aquisição. O período de gozo permanece de até 90 dias.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade