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Suspensão pela Lei 14.020/2020- MP 936

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 10 julho 2020 | 16:54

Boa tarde Juliana,

Conforme a Portaria 10.846 de 20/04/20: 

Art. 4º O BEm não será devido ao empregado com redução proporcional de jornada e de salário ou suspensão do contrato de trabalho que:
I - também esteja ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou seja titular de mandato eletivo;
II - tiver o contrato de trabalho celebrado após a data de entrada em vigor da Medida Provisória 936, de 2020;
III - estiver em gozo de:
a) benefício de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social, ressalvados os benefícios de pensão por morte e auxílio acidente.
b) seguro-desemprego, em qualquer de suas modalidades; ou
c) bolsa de qualificação profissional de que trata o art. 2º-A da Lei n° 7.998, de 1990.

§ 1º. Considera-se contrato de trabalho celebrado, para fins de aplicação do disposto no inciso II do caput, o contrato de trabalho iniciado até 1° de abril de 2020 e informado no e-social até 2 de abril de 2020.

§ 2º É vedada a celebração de acordo individual para redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou para suspensão temporária do contrato de trabalho com empregado que se enquadre em alguma das vedações à percepção do BEm previstas neste artigo.

Juliana Contelli

Juliana Contelli

Prata DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 07:59

Bom dia. 
Mas agora a MP virou Lei e agora é permitido desde que pague a parte do BEM como indenizatório, minha questão é se posso fazer de forma individual,uma vez que o salário do colaborador ér maior que R$ 2090,00 e menor que hipossuficientes

Obrigada,

HENRIQUE CONTEX

Henrique Contex

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 08:38

Bom dia,

estou com uma duvida, a medida do BEM foi estendida? ou seja a lei deu mais tempo para a prorrogação exemplo: feito uma suspensão de 60 dias, logo apos uma redução de jornada 30 dias, agora pode ser feito um novo afastamento por mais 60 dias em virtude da prorrogação pra 120 dias a suspensão? ou só estendeu para 120 dias a suspensão e a redução o tempo para se utilizar das meidadas e não a LEI.

se alguém puder me ajudar agradeço

Leonardo

Leonardo

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 4 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 08:58

Bom dia a todos,

Até o momento a Lei estendeu apenas o prazo para aquisição dos benefícios, o período em si de redução ou suspensão ou 90 dias ao todo se manteve, ou seja, empregadores que já optaram pelo período máximo do BEM, hoje dependem de um novo decreto de prorrogação para estender esses benefícios.

Elizangela Tezzei

Elizangela Tezzei

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 4 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 09:06

Bom dia, 
Os prazos foram prorrogados realmente para 120 dias?  Já usei 90 dias.. posso utilizar mais 30 dias?
Onde eu encontro na lei?

"...Tudo é como é, e é perfeito!
Se não aos nossos olhos, mas, perfeito aos olhos de Deus..."

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