Karine Michele Pereira Alves
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBoa tarde, a convenção coletiva dos FECOMERCIÁRIOS MG saiu e na cláusula vigésima (estabilidade mãe ) diz o seguinte
'fica deferida a estabilidade provisoria à empregada gestante, desde a concepção, pelo prazo de 60 dias a contar do término da licença oficial"
Isso quer dizer que quando a licençãde 120 dias acabar a funcionária terá direito a mais 60 dias?