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CONVENÇÃO COLETIVA

KARINE MICHELE PEREIRA ALVES

Karine Michele Pereira Alves

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 10 julho 2020 | 13:53

Boa tarde, a convenção coletiva dos FECOMERCIÁRIOS MG saiu e na cláusula vigésima (estabilidade mãe ) diz o seguinte 
 'fica deferida a estabilidade provisoria à empregada gestante, desde a concepção, pelo prazo de 60 dias a contar do término da licença oficial" 

Isso quer dizer que quando a licençãde 120 dias acabar a funcionária terá direito a mais 60 dias? 

KARINE MICHELE PEREIRA ALVES

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