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Beneficio Emergencial - Contrato de Trabalho Suspenso

Gabriele Imenez

Gabriele Imenez

Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 10 julho 2020 | 14:51

Boa Tarde!

Sobre o Beneficio Emergencial - Contrato de Trabalho Suspenso.

Aos empregados que teve seu contrato suspenso por 60 dias, mas devido a grande demanda na empresa, precisou retornar ao trabalho antes do término do contrato, receberam o benefíciointegral (pois o governo já havia gerado o pagamento antes da empresa informar o término), terão que devolvê-lo, na forma da lei? E como o é realizada a devolução ao governo?

Att,


Gabriele

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