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Dissiidio coletivo x promoção

Edvan Araujo

Edvan Araujo

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 10 julho 2020 | 16:07

Boa tarde, Amigos

Minha dúvida é sobre o dissidio coletivo sinpd, que ainda não saiu porém a empresa decidiu dar um aumento este mês pagando a diferença retroativa desde janeiro, só que em março teve uma funcionária que teve uma promoção grande, o aumento dela tem que ser em cima do salário dela de janeiro ou o atual?

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 10 julho 2020 | 16:44

Boa tarde Edvan,

Como a base utilizada para o dissídio é o salário vigente à época da aprovação da CCT, entendo que trata-se de salário atual. Digamos que se o dissídio fosse aprovado hoje, a base cálculo seria o salário atual tanto para ela quanto para os demais.

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