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Prorrogação da redução de jornada

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 10 julho 2020 | 17:40

A MP 936/2020 foi convertida na Lei 14.020/2020, mas manteve o prazo máximo de vigências para os acordos, ou seja, o limite máximo de 90 dias para redução, o limite máximo de 60 dias para suspensão, ou ainda, quando acordos combinados o máximo de 90 dias totais (respeitando o máximo de 60 dias da suspensão, conforme previsão legal do artigo 16 da MP).Logo, a referida lei não trouxe alteração expressa no tempo máximo permitido para a realização dos referidos acordos de redução e suspensão, Assim, permanecem iguais, nos termos do artigo 16 da lei, conforme abaixo:Lei 14.020/2020, artigo 16, parágrafo único. Respeitado o limite temporal do estado de calamidade pública de que trata o art. 1º desta Lei, o Poder Executivo poderá prorrogar o prazo máximo das medidas previstas no caput deste artigo, na forma do regulamento.Portanto, ainda é necessário aguardar medidas futuras por ato do Poder Executivo referente ao aumento do tempo de vigência dos referidos acordos.Infelizmente não há previsão de prazo para a edição e publicação dos referidos regulamentos. 

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