Queren Brandão
Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Serviços Boa noite!
Alguém sabe me orientar em relação a obrigatoriedade no envio do esocial para empresa que era Lucro Presumido em 2018 (foi habilitada ao grupo 2).
Porém em 01/2019 passou a ser SIMPLES. Segundo o E-social não muda a data (no portal em conta de obrigatoriedade esta grupo 02), mas minha dúvida é quanto as obrigações (envio folha) e a consideração da RAIS. (enviamos para empresas do SIMPLES), mas estou com alguns funcionários que não estão conseguindo o Abono (pode ser por conta do E-social?)
Nos dados do Empregador (Portal) tem até consulta de Históricos, lá deveria ter 07/2018 a 12/2018 (Lucro Presumido) e 01/2019 outra classificaão tributaria?
Não encontrei isso no Manual.
Se puderem me ajudar,
Consultoria em Depto Pessoal
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