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COMO VOLTAR CANCELAMENTO DA REDUÇÃO DE JORNADA

BEATRIZ ALVES

Beatriz Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 10 julho 2020 | 23:22

Boa noite.
Tudo bem?

Eu cancelei indevidamente uma redução de jornada no empregador web.

A redução era de 50% , foi alterada para 25%.
Eu deveria ter apenas cadastrado uma redução de 25%, após o termino da redução de 50%.
Porém antes de cadastrar a nova redução e cessar automaticamente a antiga, eu cancelei a primeira.

Agora consta a seguinte mensagem :

Recebimento indevido de parcela.  
Seu requerimento foi notificado porque foi identificado o recebimento do benefício Seguro-Desemprego em descordo com os critérios Legais. Previstos na Lei 7998/1990 e na Resolução do CODEFAT nº 467/2005.
 


Gostaria de saber como é que eu faço para CANCELAR o cancelamento desse beneficio.
Estou com medo do trabalhador ter problema no recebimento da próxima parcela.


BEATRIZ ALVES

Beatriz Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 14:33

Marcelo Augusto estou tentando contato pelo telefone 158, porem só da ocupado.

Eu cadastrei novamente a redução do trabalhador, com a mesma informação que eu cancelei, mas saiu 2 parcelas a receber dia 21/07/2020. O problema é que ele já recebeu essas parcelas, não deve receber novamente.

Estou bem recuperada tendo em vista que meu colaborador ainda tem uma parcela a receber, referente ao mês 07 onde ele teve a redução salarial alterada de 50% para 25%.

Se eu descobrir alguma coisa, volto aqui para te falar. 

11 - 95163-5738

Rafaela

Rafaela

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 22 julho 2020 | 15:23

Pessoal,
Também estou com o mesmo problema. Entrei em contato com o 158.
Mas disseram que tenho que entrar em contato com MTE do meu estado. Porém, ninguém atende.

ANDRESSA

Andressa

Bronze DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 22 julho 2020 | 15:31

Boa Tarde, eu cancelei indevidamente a suspensão de contrato, enviei e-mail pro mte e recebi a seguinte resposta:
Prezada, Para acordos que foram cancelados e com parcelas emitidas, o trabalhador terá que devolver.Neste primeiro momento, somente informe ao trabalhador do ocorrido, porém ainda está na fase de desenvolvimento o procedimento referente as devoluções.Provavelmente será por meio de GRU (Guia de recolhimento de Receitas da União), mas ainda não há informações de como ela será gerada. Se aconteceu dois acordos com o trabalhador os dois tem que constar no requerimento do benefício emergencial.
 Att,Andrea OliveiraAgente Administrativo
Pelo que vi aqui, eles não podem fazer nada a respeito simplesmente o funcionário terá que pagar por este erro!

Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 22 julho 2020 | 16:33

Boa Tarde Andressa,

Ou seja, no caso de cancelamento indevido, teremos que reenviar um novo cadastro, com as mesmas informações do cancelado, o funcionário irá novamente receber essas parcelas (no qual já recebeu anteriormente, pois pelo jeito, o sistema não reconhece que o mesmo já recebeu naquele período), e assim que eles tiverem algo concreto sobre o devolvimento do valor, o próprio funcionário que terá que pagar a guia GRU (se assim for).

O problema vai ser explicar isso ao funcionário. Vai ser complicado.

Atenciosamente,

Thiago.

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