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JOSE ARCANJO PEREIRA

Jose Arcanjo Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 13:26

Boa tarde a todos.

Meu cliente suspendeu contrato de trabalho por 60 dias(meses abril e maio), e redução de contrato por 90 dias(abril, maio e junho), posso fazer mais uma suspensão de 30 dias e uma redução de 60 dias, com essa nova lei.

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 13:44

Boa tarde José Arcanjo,

A Lei 14.020 não permite a extensão da suspensão e/ou redução já previstas anteriormente (total de 90 dias para redução ou suspensão+redução ou 60 dias de suspensão). Este prazo será definido por Decreto que ainda está para ser sancionado pelo Presidente.

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