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Indenização MP 936/20 (Estabilidade).

Victor Melo

Victor Melo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 14:30

Prezados,
Boa tarde!

Estou prestes a realizar um desligamento cujo téra a indenização ref. a MP 936/20, e me surgiu uma duvida, acredito que seja interpretativa, sendo:
o Art. 10 traz sobre os valores da indenização, nosso cliente permaneceu por 90 dias com a redução da jornada e salario em 70%, e agora no desligamento me fiz o questionamento:
II - setenta e cinco por cento do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a cinquenta por cento e inferior a setenta por cento; ou
III - cem por cento do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a setenta por cento ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Em qual dos dois paragrafos ele se enquadrará? Tendo em vista que o II diz inferior a 70%, e a III superior a 70% e na realidade são 70% redondo.

Victor Melo
Contador
TERMARK CONTABILIDADE LTDA - ME
@termark_contabilidade
Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 15:23

Boa tarde Victor,

Veja o que diz  o art. 10º da Lei 14020/2020:


III - 100% (cem por cento) do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual igual ou superior a 70% (setenta por cento) ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14020.htm

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.

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