Victor Melo
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados,
Boa tarde!
Estou prestes a realizar um desligamento cujo téra a indenização ref. a MP 936/20, e me surgiu uma duvida, acredito que seja interpretativa, sendo:
o Art. 10 traz sobre os valores da indenização, nosso cliente permaneceu por 90 dias com a redução da jornada e salario em 70%, e agora no desligamento me fiz o questionamento:
II - setenta e cinco por cento do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a cinquenta por cento e inferior a setenta por cento; ou
III - cem por cento do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a setenta por cento ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.
Em qual dos dois paragrafos ele se enquadrará? Tendo em vista que o II diz inferior a 70%, e a III superior a 70% e na realidade são 70% redondo.
Contador
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