Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 118

DEMISSAO POR ACORDO INCIDENCIA DA INDENIZACAO LEI 7238/84

Rafael Bortoleto

Rafael Bortoleto

Prata DIVISÃO 1 , Diretor(a) Geral
há 5 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 14:38

Prezados, colegas surgiu uma duvidas em relação a indenização no mês que antecede o dissidio coletivo, no motivo de acordo entre as partes
duvidas:

1 - É devida?

2 - Se o aviso ja é pago em 50% e for devida a indenização podemos concede-la em 50% tambem?

Desde já agradeço

Rafael Bortoleto

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade