
Rafael Bortoleto
Prata DIVISÃO 1 , Diretor(a) GeralPrezados, colegas surgiu uma duvidas em relação a indenização no mês que antecede o dissidio coletivo, no motivo de acordo entre as partes
duvidas:
1 - É devida?
2 - Se o aviso ja é pago em 50% e for devida a indenização podemos concede-la em 50% tambem?
Desde já agradeço
Rafael Bortoleto