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ABANDONO DE EMPREGO - Anuncio no Jornal ainda Valido ? há lei ?

Lenon Campos

Lenon Campos

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 17:45

Boa tarde, Gostaria de saber se alguém tem a informação referente ao desligamento por abandono, os procedimentos corretos, se alguém sabe da Lei que solicita o anuncio do abandono por jornais. 

KATIA VIEIRA

Katia Vieira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 07:52

Bom dia Leon

Embora não exista previsão legal expressa que especifique os meios que o empregador pode demonstrar o abandono de emprego, a doutrina entende que o empregador precisa, comprovadamente, tentar contato por escrito com o empregado solicitando que o mesmo retorne às suas atividades ou justifique as ausências, esclarecendo ao empregado que, se não o fizer, será demitido por justa causa.
O referido contato é imprescindível para que o empregador tenha meios de evidenciar a conduta praticada pelo trabalhador, a fim de evitar problemas futuros em eventual reclamatória trabalhista.

Como o abandono de emprego é configurado somente após 30 dias de faltas injustificadas, orienta-se que essa comunicação seja realizada apenas a partir do 31° dia de falta injustificadas do empregado, já que assim, a justa causa por abandono de emprego já poderá ser caracterizada.
Nesta comunicação, orienta-se que o empregador estipule um prazo para que o trabalhador se apresente, informando que, ocorrendo a omissão do empregado, seja para justificar as ausências ou para dar continuidade ao vínculo empregatício, o empregador pode realizar a rescisão por justa causa, a qual também precisa igualmente ser comunicada por escrito ao empregado.
Por segurança, orienta-se manter arquivadas as comunicações enviadas ao trabalhador, com os respectivos AR's ou telegramas assinados para possível comprovação perante a Justiça do Trabalho ou Secretaria de Trabalho.

Espero ter ajudado.

Luciana Gonçalves

Luciana Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 08:03

Bom dia Lenon,

Sugiro que você envie telegrama ao funcionário, solicitando que entre em contato com a empresa justificando sua ausência. A´pos confirmação de recebimento pelo mesmo, aguarde 24 horas e repita o processo.

Luciana Gonçalves
Ribeirao Preto
Lenon Campos

Lenon Campos

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 14:03

Boa tarde, Katia e Luciana, obrigado pelas orientações,
Nosso cliente enviou um telegrama com 30 dias para tentar contato com o empregado e prazo de 48 horas para contato, após a data estipulada foi enviado o segundo comunicando a rescisão por abandono de emprego. e um advogado orientou não divulgar em jornais.
Outra duvida é em que data fica o ultimo dia do trabalhador ? e seria rescisão por justa causa por abandono de emprego ?
Obrigado e um ótimo trabalho a vocês.
Att Lenon

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