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PROROGAÇÃO MP 936

Luisa

Luisa

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 08:25

Bom Dia !

Temos um caso de uma empresa (indústria) já fez os 90 dias de beneficio emergencial, com redução de 50% da jornada de trabalho. Tem como prorrogar para mais dias ?

Grata
Luisa

Eduardo Maia

Eduardo Maia

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 10:15

Tenho uma dúvida. Tenho duas empresas em que a Suspensão encerrou no dia 03/06/2020. A folha de Junho não foi feito justamente esperando esse decreto mas ele não é claro se é retroativo. Se eu fizer a nova suspensão de 60 dias ele cobrirá o mês de junho retroativamente ?

Paulo Henrique Barbosa

Paulo Henrique Barbosa

Iniciante DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 11:55

Eduardo Maia, pelo que entendi não vai ser retroativo, pois a MP virou decreto, e o decreto começa a vigorar a partir de hoje. Você poderia ter colocado os funcionários de férias no mês de junho e depois fazer 60 dias de suspensão por meio do decreto, a partir de hoje, isso na teoria rsrs, porque na prática temos que esperar sair a atualização do Empregador Web pra darmos sequência nas informações. Não sei se você já está fazendo as devidas informações para o E-Social, como você não fechou a folha de junho, os eventos periódicos e não periódicos não foram enviados no prazo, então já ficou mais complicado a situação. Espero ter ajudado.

Eduardo Maia

Eduardo Maia

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 12:04

Obrigado Paulo. Folha e e-Social não foi feito por decisão da empresa. Eu fiz a prorrogação direto no empregador web e ele aceitou +60 dias sem precisar colocar nenhuma data. Um pagamento ficou pro dia 21/07 (entendo que seja a folha de junho) e outro pro dia 01/08 (Entendo que seja pra folha de julho), no valor de R$1045,00. Talvez eu esteja errado mas ainda vou procurar algum embasamento.
Abrçs.

LARISSA NAYA RODRIGUES

Larissa Naya Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 13:39

Boa tarde!
Nos casos de prorrogação de um contrato já em vigência que iria vencer hoje 14/07 por exemplo eu consegui prorrogar - pela ferramenta já disponível PRORROGAÇÃO-este acordo agora ele passa para 120 dias tendo seu término lá em agosto.
Se o acordo já vencei exemplo lá no dia 30/06 então farei novo acordo certo, porque eles na teoria estariam trabalhando horário normal desde dia 01/07, então faço um novo acordo com data a partir de 16/07 (aviso hoje 14/07 faço o acordo coleta assinatura começa dia 16/07) reduzindo novamente terminando também lá em agosto. 
Seria desta forma? Qual o entendimento de vocês?

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