Luisa
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom Dia !
Temos um caso de uma empresa (indústria) já fez os 90 dias de beneficio emergencial, com redução de 50% da jornada de trabalho. Tem como prorrogar para mais dias ?
Grata
Luisa
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Luisa
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom Dia !
Temos um caso de uma empresa (indústria) já fez os 90 dias de beneficio emergencial, com redução de 50% da jornada de trabalho. Tem como prorrogar para mais dias ?
Grata
Luisa
Kátia Dias
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalLuisa
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Ok !
Muito Obrigada !
Paulo Henrique Barbosa
Iniciante DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos HumanosBom dia,
Saiu o decreto, porém o texto não fala sobre funcionário aposentado que ainda está trabalhando. Li em alguns sites referente a esse assunto que haveria mudanças com este novo decreto, mas nada de concreto. Alguém tem notícias sobre?
Grato.
Eduardo Maia
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosTenho uma dúvida. Tenho duas empresas em que a Suspensão encerrou no dia 03/06/2020. A folha de Junho não foi feito justamente esperando esse decreto mas ele não é claro se é retroativo. Se eu fizer a nova suspensão de 60 dias ele cobrirá o mês de junho retroativamente ?
Paulo Henrique Barbosa
Iniciante DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos HumanosEduardo Maia, pelo que entendi não vai ser retroativo, pois a MP virou decreto, e o decreto começa a vigorar a partir de hoje. Você poderia ter colocado os funcionários de férias no mês de junho e depois fazer 60 dias de suspensão por meio do decreto, a partir de hoje, isso na teoria rsrs, porque na prática temos que esperar sair a atualização do Empregador Web pra darmos sequência nas informações. Não sei se você já está fazendo as devidas informações para o E-Social, como você não fechou a folha de junho, os eventos periódicos e não periódicos não foram enviados no prazo, então já ficou mais complicado a situação. Espero ter ajudado.
Eduardo Maia
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosObrigado Paulo. Folha e e-Social não foi feito por decisão da empresa. Eu fiz a prorrogação direto no empregador web e ele aceitou +60 dias sem precisar colocar nenhuma data. Um pagamento ficou pro dia 21/07 (entendo que seja a folha de junho) e outro pro dia 01/08 (Entendo que seja pra folha de julho), no valor de R$1045,00. Talvez eu esteja errado mas ainda vou procurar algum embasamento.
Abrçs.
Paulo Henrique Barbosa
Iniciante DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos HumanosEntendi Eduardo, pode ser que tenha aceitado retroativo então, qualquer novidade nos avise. Abraço
Larissa Naya Rodrigues
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde!
Nos casos de prorrogação de um contrato já em vigência que iria vencer hoje 14/07 por exemplo eu consegui prorrogar - pela ferramenta já disponível PRORROGAÇÃO-este acordo agora ele passa para 120 dias tendo seu término lá em agosto.
Se o acordo já vencei exemplo lá no dia 30/06 então farei novo acordo certo, porque eles na teoria estariam trabalhando horário normal desde dia 01/07, então faço um novo acordo com data a partir de 16/07 (aviso hoje 14/07 faço o acordo coleta assinatura começa dia 16/07) reduzindo novamente terminando também lá em agosto.
Seria desta forma? Qual o entendimento de vocês?
William P. da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeSim, correto.
Guilherme Camarano
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Larissa, farei exatamente igual a você
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