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NOVA SUSPENSÃO E REDUÇÃO

Vinícius Bitar de Oliveira Marques

Vinícius Bitar de Oliveira Marques

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 09:29


Oi Anita,
Bom dia.

Pelo que entendi, caso continue uma suspensão ou uma redução feita anteriormente, só clicar em prorrogar, lembrando que o limite será de 120 dias, no total.

Caso for um contrato diferente do anterior, terá que fazer um novo cadastro, respeitando o mesmo limite de 120 dias.

Aproveitando o seu tópico, tenho uma dúvida em relação à suspensão:

Dizem que deve ser respeitado os 2 dias de aviso, mas eu posso fazer o início do contrato com a data do dia 13/07 mesmo?

Obrigado.

SERGIO RODRIGUES

Sergio Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 09:37

Bom Dia ! 

 Tentei fazer no empregador web e ainda não está aceitando , provavelmente vai ter que ter atualização . Porque acabou os 90 dias de redução e o empregador quer suspender e quando faço um novo cadastro o sistema não aceita . 

Wender

Wender

Bronze DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 09:41

Bom dia,

Como voces entenderam o decreto sobre o prazo máximo? Antes do decreto a MP até especificava que o prazo nao podia passar de 90 dias, nao importando a forma, 90 direto de redução ou 60 de suspensao mais 30 de reducao. Creio que continua da mesma forma só que agora sao 120 dias? Ou seja quem já utilizou os 90 dias anteriores de alguma forma só pode agora fazer mais 30 dias nao importa qual a opção?

Lucia Oliveira

Lucia Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 09:46

Caros Amigos,

A data não pode ser retroativa. Conta a partir da Publicação, ou seja, 13/07.
Por outro lado, so tenho uma duvida. Quem puder esclarecer: o decreto fala em prazo maximo de 120 dias. Quem ja teve o contrato suspenso por 60 dias e reduzido por 30d, totalizando 90d, somente podera suspender ou reduzir por mais 30 dias?

Abraços

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 09:47

Vinícius está correto, o período máximo, compreendendo o período já concedido de redução/suspensão, não pode ultrapassar os 120 dias, quem já utilizou por 90 dias, poderá utilizar-se desse benefícios por mais 30 dias.

Lucia, a data da publicação no DOU, é 14/07.

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Prata DIVISÃO 5, Agente Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 09:58

Acho que pode ser retroativo a 06/07/2020

[table]Prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.[/table]

Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 10:13

Minha dúvida é a mesma do Vinicius Bitar,

Se posso cadastrar com data do dia 13/07 ou 14/07.

Pois em relação ao aviso, os funcionários já estão cientes sobre a prorrogação.

Atenciosamente,

Thiago.
ALISON L. ARAUJO

Alison L. Araujo

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 10:13

Fiz um acordo agora iniciando HOJE e foi aceito.. O empregado já tinha 74 dias de acordos entre redução/suspensão, fiz um novo acordo de suspensão de 46 dias e aceitou.

ANITA NASCIMENTO

Anita Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 10:14

Obrigada !!! Vinicius,  eu conversei com outro colegas me falaram que não é prorrogação porque os contratos encerraram. Então temos que fazer novos contratos  e informar dois dias antes ai me Deus rs...

ex. informar ao funcionários hoje 13/07 os contatos passam a valer dia 15/07 

SERGIO RODRIGUES

Sergio Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 10:35

Bom Dia ! 

 Ja fiz a prorrogação pelo empregador web normalmente . 

 Empresa suspendeu 60 dias e reduziu mais 30 = totalizando 90 dias . Suspendi mais 30 somente . 

 Fica a critério da empresa em suspender ou reduzir mais 30 desde de que não ultrapasse 120 dias . 

Empresa que suspendeu apenas 60 pode suspender mais 60 . OU vice e versa .  Coloquei com a data a partir de 14/07/2020 

raimundo pereira da costa

Raimundo Pereira da Costa

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 10:40

Bom dia,

Na medida provisória e depois Lei, coloquei data de suspensão de contrato a partir de 01/04, sendo que a medida provisória foi publicada dia 04/04 e foi aceito.Não poderíamos colocar  uma redução de salário partir de 01/07, porque está dentro do período da Lei ou seja 120 dias?

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 10:43

Bom dia, tenho funcionários que já retornaram da suspensão, estes devo fazer um novo acordo correto?
Tenho funcionários que ainda não retornaram da suspensão, estes devo fazer como prorrogação?
E como fica os avisos nos dois casos?
Obrigada

Inês Zanotti
Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Prata DIVISÃO 5, Agente Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 10:50

Então Raimundo fizeram a MP com validade de 60 dias, prorrogaram por mais 60 dias e terminaria agora no fim de julho, poderíamos usar sem problemas desde que não ultrapassassem os prazos validos, virou lei e agora ampliaram os prazos, acredito que não de problema colocar com a data do dia 01/07, o único problema seria o prazo de 10 dias pra informar.
Brasil é muito confuso, tá loco.

Ozeias de Souza Santos

Ozeias de Souza Santos

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 10:59

Art. 4° O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, de que trata o art. 16 da Lei n° 14.020, de 2020, fica acrescido de trinta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias, respeitado o prazo máximo resultante da prorrogação de que trata o art. 3°.

Andre Vieira

Andre Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 10:59

Acabei de fazer a suspensão de uma empresa que ja tinha usado 60 de suspensão + 30 de redução, eu não usei data de hoje 14/07 usei a data do final do ultimo acordo que ainda não se passou 10 dias do fim, e passou sem erros resta saber se vai processar.

SERGIO RODRIGUES

Sergio Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 11:02

Bom DIa ! 

 Solicitei a prorrogação de suspensão de mais 60 dias para um colaborador e nisso pegou a ultima data da suspensão , nesse caso ele já recebeu o salario . E não consigo alterar a data do acordo . Preciso cancelar o acordo e cadastrar outro ? Porque quando coloco  da a seguinte mensagem . Você deseja realmente cancelar o acordo?
O cancelamento do acordo pode ensejar a devolução dos valores do BEm já pagos aos trabalhadores. OU preciso reduzir a vigencia para a data de hoje e depois disso cadastrar um novo beneficio ? 

Nathalia Nobrega

Nathalia Nobrega

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 11:11

Tenho a mesma dúvida da Inês.
Quem já retornou dos 90 dias de redução terá que fazer um novo acordo com uma nova data. Acho que isso é um fato.
Mas e quem ainda não retornou? Faz prorrogação quando acabar? Ou faz um novo acordo?

As empresas estão colocando pressão já...

Nathalia Nobrega
LUCAS VIEIRA COELHO

Lucas Vieira Coelho

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 11:26

Boa tarde Contadores,

Uma dúvida, funcionários admitidos a partir 02/04/2020 pós MP 936/2020.... poderá ser reduzido ou suspendido o contrato de trabalho? Segundo PORTARIA SEPRT Nº 10.486 DE 22 DE ABRIL DE 2020 Art. 4 II 2 Art. 4º O BEm não será devido ao empregado com redução proporcional de jornada e de salário ou suspensão do contrato de trabalho que: .... II - tiver o contrato de trabalho celebrado após a data de entrada em vigor da Medida Provisória 936, de 2020;

Porém com a aprovação da Lei 14.020, isto mudou em algo, alguém poderia me ajudar?

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