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Recebimento do BEm, indevidamente.

ELISANGELA MARIA DA SILVA

Elisangela Maria da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 14:55

boa tarde,

tenho um funcionário onde encerrei a vigência com a parcela já emitida, ai chegou a notificação:  Seu requerimento foi notificado porque foi identificado o recebimento do benefício Seguro-Desemprego em descordo com os critérios Legais. Previstos na Lei 7998/1990 e na Resolução do CODEFAT nº 467/2005, mas o funcionário não recebeu nenhuma parcela ainda, queria saber se alguém tem um caso desse e se resolveu esse problema.

aguardo retorno.

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Prata DIVISÃO 5, Agente Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 15:06

Boa tarde Elisangela
Tenho 2 casos assim também, a empresa decidiu antecipar a redução hoje, as parcelas já foram processadas e emitidas para os trabalhadores receberem na sexta dia 17, no total ficou 58 dias de redução, acredito que surgiu essa mensagem porque já foram emitidas, no meu caso não teria direito a receber o valor integral e sim 28 dias e a 1ª parcela receberam normalmente.

ELISANGELA MARIA DA SILVA

Elisangela Maria da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 16 julho 2020 | 09:15

bom dia Hugo Luciano,

no meu caso o funcionário não recebeu a parcela, onde deveria receber o total dos 30 dias e devolver os 3 dias por meio da GRU, já faz quase 1 mês esse caso e funcionário que saber do dinheiro dele, já conferi no esocial os envios dos s-2206 e esta tudo correto, entrei em contato com o MTE e me responderam um e-mail dizendo que haverá uma atualização pela Dataprev que irá regularizar a situação, mas até agora nada, alguém pode me dar uma luz por favor, já estou desesperada.

grata.

Persia Custodio

Persia Custodio

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 16 julho 2020 | 16:12

Boa tarde,
Estou na mesma situação. Antecipei o termino da redução de jornada, mas os valores já haviam sido liberados para saque.
90% dos colaboradores terão que devolver valores recebidos a maior. Não sei como proceder para fazer essa devolução. Alguém pode me ajudar?

Victor

Victor

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2020 | 16:36

Elisangela Maria da Silva

Boa tarde Elisângela. Comigo aconteceu o mesmo caso. Antecipei o retorno do funcionário em 5 dias, já com a parcela emitida, mas não paga. Então você acha que é só aguardar que o sistema irá recalcular o valor proporcional? Não consigo alterar nada la, pois o beneficio já está cessado.

Obrigado!

ELISANGELA MARIA DA SILVA

Elisangela Maria da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2020 | 16:46

Boa tarde Victor,

o meu caso foi solucionado pelo próprio sistema, acredito que houve alguma atualização, a parcela que já havia sido emitida e que sofreu a redução da vigência teve o valor corrigido e foi agendado nova data pra o funcionário sacar, ele já recebeu gracas a Deus. Nesse caso vc só tem que aguardar a modificação do sistema, demora um pouco mais é garantido que o funcionário recebe, é só aguardar.

Espero ter ajudado.

Victor

Victor

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2020 | 17:00

Elisangela Maria da Silva

Ajudou Bastante, Elisângela!
Vou aguardar então. Muito obrigado pela Atenção!!

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