Leonardo Alves
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeTenho um caso, que a funcionaria recebeu uma parcela após ser cancelado o contrato, existe alguma forma de devolver o valor recebido indevidamente?
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Leonardo Alves
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeTenho um caso, que a funcionaria recebeu uma parcela após ser cancelado o contrato, existe alguma forma de devolver o valor recebido indevidamente?
Hugo Luciano Costa Guimaraes
Prata DIVISÃO 5, Agente Recursos Humanos Leonardo é através da GRU, só não me pergunte como porque ainda não faço ideia kkkk
Do auxilio emergencial tem até site https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao Do BEm ainda nada.
Denise Grejio de Alencar
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde a todos
Estou na mesma situação e não sei como fazer a devolução
Leonardo Alves
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeHugo Luciano Costa Guimaraes, não é o do auxilio, esse site, quando coloco o site do funcionario que preciso, indica que ele não recebeu o auxilio.
Hugo Luciano Costa Guimaraes
Prata DIVISÃO 5, Agente Recursos HumanosSim, eu sei, só coloquei como exemplo
Elisangela Maria da Silva
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal boa tarde,
tenho um funcionário onde encerrei a vigência com a parcela já emitida, ai chegou a notificação: Seu requerimento foi notificado porque foi identificado o recebimento do benefício Seguro-Desemprego em descordo com os critérios Legais. Previstos na Lei 7998/1990 e na Resolução do CODEFAT nº 467/2005, mas o funcionário não recebeu nenhuma parcela ainda, queria saber se alguém tem um caso desse e se resolveu esse problema.
aguardo retorno.
Leonardo Alves
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Hugo Luciano Costa Guimaraes, entendi, mas agradeço sua referencia, que foi com ela que descobri que não passam os beneficiarios do Beneficio.. kkkkk, valeu!
Hugo Luciano Costa Guimaraes
Prata DIVISÃO 5, Agente Recursos Humanos Boa tarde Elisangela
Tenho 2 casos assim também, a empresa decidiu antecipar a redução hoje, as parcelas já foram processadas e emitidas para os trabalhadores receberem na sexta dia 17, no total ficou 58 dias de redução, acredito que surgiu essa mensagem porque já foram emitidas, no meu caso não teria direito a receber o valor integral e sim 28 dias e a 1ª parcela receberam normalmente.
Elisangela Maria da Silva
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal bom dia Hugo Luciano,
no meu caso o funcionário não recebeu a parcela, onde deveria receber o total dos 30 dias e devolver os 3 dias por meio da GRU, já faz quase 1 mês esse caso e funcionário que saber do dinheiro dele, já conferi no esocial os envios dos s-2206 e esta tudo correto, entrei em contato com o MTE e me responderam um e-mail dizendo que haverá uma atualização pela Dataprev que irá regularizar a situação, mas até agora nada, alguém pode me dar uma luz por favor, já estou desesperada.
grata.
Persia Custodio
Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Pessoal Boa tarde,
Estou na mesma situação. Antecipei o termino da redução de jornada, mas os valores já haviam sido liberados para saque.
90% dos colaboradores terão que devolver valores recebidos a maior. Não sei como proceder para fazer essa devolução. Alguém pode me ajudar?
Hugo Luciano Costa Guimaraes
Prata DIVISÃO 5, Agente Recursos Humanos Boa tarde Persia
É através da GRU mas até agora nada de como proceder para emitir essa guia
Persia Custodio
Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) PessoalObrigada Hugo. Vamos aguardar então.
Leonardo Alves
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Bom dia, pessoal.
Hoje pela manhã, vi no site do empregador web, que liberaram a emissão de DARF, para os pagamentos que foram apontados como indevidos.
Elisangela Maria da Silva
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Bom dia pessoal,
Graças a Deus já foi alterado a situação do funcionário que, a parcela dele já foi atualizada e ja esta agendada para 18/08/2020.
Victor
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Elisangela Maria da Silva
Boa tarde Elisângela. Comigo aconteceu o mesmo caso. Antecipei o retorno do funcionário em 5 dias, já com a parcela emitida, mas não paga. Então você acha que é só aguardar que o sistema irá recalcular o valor proporcional? Não consigo alterar nada la, pois o beneficio já está cessado.
Obrigado!
Elisangela Maria da Silva
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde Victor,
o meu caso foi solucionado pelo próprio sistema, acredito que houve alguma atualização, a parcela que já havia sido emitida e que sofreu a redução da vigência teve o valor corrigido e foi agendado nova data pra o funcionário sacar, ele já recebeu gracas a Deus. Nesse caso vc só tem que aguardar a modificação do sistema, demora um pouco mais é garantido que o funcionário recebe, é só aguardar.
Espero ter ajudado.
Victor
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Elisangela Maria da Silva
Ajudou Bastante, Elisângela!
Vou aguardar então. Muito obrigado pela Atenção!!
Elisangela Maria da Silva
Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Victor,
:)
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