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LEI NOVA - SUSPENSAO

Sara Candido

Sara Candido

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 16:16

Boa tarde colegas, estou com duvidas sobre essa nova lei 14.020, agora que foi sancionada. 

Os funcionários já foram suspensos por 60 dias e reduzimos a jornada por mais 30 dias. (total do beneficio de 90 dias) . Agora o total do beneficio mudou para 120 dias, ou seja, tenho mais 30 dias para suspender ou reduzir. E essa é minha dúvida, eu posso fazer essa suspensão de mais 30 dias? Ou só poderei reduzir por mais 30 dias? 

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 16:20

O que a empresa achar melhor, pode tanto reduzir, como suspender, lembrando que para novos acordos ( caso não tenha nenhum em vigência) deverá ser respeitado o prazo de 2 dias entre a comunicação do empregado e o início da suspensão/redução.

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