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diretores terceiro setor

Helena

Helena

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 19:46

Boa noite

Alguém saberia me dizer como funciona o pagamento de verbas para os diretores de um instituto esportivo de vólei ( terceiro setor )
Como é feita o pagamento e valores que podem ser pagos aos diretores.

Pesquisei varias coisas e não achei nada , na ata consta que podem receber remunerações mais não especificam valores.

Feliz daquele que transfere o que sabe pois nunca estarão sozinhos
Luan Batista

Luan Batista

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 21:52

Helena, boa noite.

Acredito que os dois links abaixo podem esclarecer as suas dúvidas.


“ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS. ISENÇÃO. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES.
Associação sem fins lucrativos, para ter direito à isenção do IRPJ prevista no art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, deve atender a todos os requisitos legais que condicionam o benefício, inclusive a limitação à remuneração dos dirigentes pelos serviços prestados, de que trata o art. 12, § 2º, “a”, da Lei nº 9.532, de 1997. Assim, para gozo do benefício, a entidade só pode remunerar seus dirigentes dentro dos limites estabelecidos nos §§ 4º a 6º do art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997.”
Desse modo, ainda que a instituição não preencha todos os requisitos formais estabelecidos no art. 12, § 2º, “a”, da Lei nº 9.532/97, a possibilidade de usufruir da isenção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL ainda existe, desde que sejam observados os requisitos constantes dos §§ 4º a 6º  do mesmo artigo, os quais abrandam as exigências contidas no primeiro.

Fonte: https://focotributario.com.br/entidade-sem-fins-lucrativos-pode-remunerar-seus-dirigentes/
Outra fonte: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/dirigentes-de-organizacoes-sem-fins-lucrativos-podem-ser-remunerados/

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