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MP 932 convertida em LEI Nº 14.025/2020

ALISON L. ARAUJO

Alison L. Araujo

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 15 julho 2020 | 09:11

Bom dia, pessoal.

Foi publica hoje a conversão em lei da MP 932, VETANDO todo o art. 1° que trata das reduções de aliquotas de terceiros (outras entidades).
E agora fica a dúvida, como fechar esse mês de Junho, com a redução ou sem a redução?
O DCTFWeb ainda está calculando a alíquota reduzida.

Alguém tem alguma base jurídica com o entendimento que, como nos meses de abril, maio e junho a medida provisória estava em vigor, deve continuar a redução das alíquotas.. Até porque as empresas já fizeram o pagamento, não tem como agora cobrarem diferenças com juros e multa. E que o veto voltará para o congresso para votação da derrubada ou não.

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 3 anos Quarta-Feira | 15 julho 2020 | 10:11

Bom dia,

Hoje é o prazo final para o fechamento da DCTF-WEB, entendo que prevalece a redução em junho também.

Ao vetar o Art. 1º da LEI Nº 14.025, DE 14 DE JULHO DE 2020 , observe a mensagem de veto abaixo:
A propositura legislativa incide em majoração da alíquota no mês de junho, diferentemente do que fora estabelecido no texto original da Medida Provisória e com efeitos retroativos, o que viola o princípio da irretroatividade tributária,  a teor da alínea ‘a’, inciso III, do art. 150, bem como incorre em ofensa a garantia constitucional do ato jurídico perfeito previsto no inciso XXXVI, do art. 5º, ambos da Constituição da República (v. g. ADI 1.931, Rel. min. Marco Aurélio, j. 7-2-2018).

De fato, o legislativo poderá rejeitar o veto do presidente, porém serão cenas dos próximos capítulos. Só nos resta aguardar!!!!

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