Alison L. Araujo
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Bom dia, pessoal.
Foi publica hoje a conversão em lei da MP 932, VETANDO todo o art. 1° que trata das reduções de aliquotas de terceiros (outras entidades).
E agora fica a dúvida, como fechar esse mês de Junho, com a redução ou sem a redução?
O DCTFWeb ainda está calculando a alíquota reduzida.
Alguém tem alguma base jurídica com o entendimento que, como nos meses de abril, maio e junho a medida provisória estava em vigor, deve continuar a redução das alíquotas.. Até porque as empresas já fizeram o pagamento, não tem como agora cobrarem diferenças com juros e multa. E que o veto voltará para o congresso para votação da derrubada ou não.