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Prêmio Assiduidade

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 15 julho 2020 | 11:15

Thaynara, bom dia.
1 - Então podemos incluir este prêmio mensalmente sem se incorporar a base de calculo correto?
R - Apesar da reforma trabalhista, já há entendimento nos tribunais que deve sim incorporar.

2 - E os cargos de confiança não tem direito ao mesmo isto?
R - Como na maioria considera-se assiduidade como a não falta/atrasos/atestado médicos, e o cargo de confiança não se enquadra nesses itens, entende-se que não tem direito, Mas não impede a empresa de pagar,ok.

http://www.granadeiro.adv.br/clipping/2019/11/12/tribunais-condenam-empresas-por-pagamento-habitual-de-premio

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