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Faltas ao Trabalho

Gilson Fernandes

Gilson Fernandes

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 18:10

Boa Tarde. Gostaria de esclarecer uma duvida com Vcc , por favor.
Quando um funcionario falta ao trabalho, ele perde o dia e o remunerado, mas tenho uma duvida no seguinte , esse remunerado so perde se a falta for na segunda, o que quer dizer se falta de terça a sexta feira nao pode descontar o remunerado . somente o dia da falta?Ou isso nao procede em qualquer dia que se ausente do trabalho sem justificativa o remunerado pode ser descontado. Aguardo mais essa ajuda.
Grato
Gilson.

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 18:27

Gilson,

O remunerado é descontado quando o empregado não cumpre a carga horária semanal. A falta ou atraso ao trabalho pode ser em qualquer dia.
Espero tê-lo ajudado.

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