Luana
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBom dia. Estou com uma dúvida a respeito do cálculo de férias e 13º sobre o aviso prévio indenizado de um funcionário.
Data de admissão foi 01/10/2019 e demissão 15/07/2020 com 30 dias de aviso prévio indenizado, encerrado dia 14/08/2020.
Tendo em vista o período aquisitivo do funcionário, ele não terá direito a 1/12 de férias referente ao aviso, pois não tem mais de 15 dias trabalhado.
Quanto ao 13º devo contar da mesma forma ou o funcionário terá direito?