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Prorrogação da Suspensão e redução

Brenda Leão

Brenda Leão

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 15 julho 2020 | 11:52

Bom dia,

Tenho funcionários que estavam com os contratos suspensos por 2 meses, finalizou em 29/06.

Com o decreto de prorrogação, terei que fazer novos acordos, ok. Nesses novos acordos tenho que mencionar os acordos anteriores?

Agradeço desde já.

Bruno Afonso

Bruno Afonso

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 15 julho 2020 | 13:06

Bom dia Brenda!

Então , eu fiz da seguinte maneira entrei no empregador consultei os pedido que ja tinha feito e prorroguei por mais 60 dias. Agora estou no aguardo para saber das datas de pagamento dos funcionários.

Paulo Souza

Paulo Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 15 julho 2020 | 13:54

Boa tarde!

Também estou com a mesma dúvida: Como os acordos terminaram no final de Junho/20, o decreto só saiu dia 14/07, e agora qual data poderemos começar a prorrogação??

Desde já agradeço alguma ajuda.

Abrçs
Paulo Souza

Davi Maróstica

Davi Maróstica

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 4 anos Quarta-Feira | 15 julho 2020 | 14:01

Pelo que li o decreto não tem efeito retroativo, ou seja, teria que ser feito um aditivo ou um novo acordo a partir de 13 de julho.

Isso é o que acredito mas também não sei se é o correto, vamos ver se os colegas podem nos esclarecer.

Att

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 15 julho 2020 | 14:08

Boa tarde!

Como o decreto não deixa explícito a retroatividade e entra em vigor na data de sua PUBLICAÇÃO no DOU (14/07), é aconselhável se resguardar juridicamente e só efetuar novos acordos a partir dessa data, mesmo embora o sistema esteja aceitando a prorrogação de contratos vencidos antes disso, mas como os sistemas do governo vivem apresentando falhas, e juridicamente não há embasamento que retroaja seus efeitos, só façam novos acordos a partir do dia 14/07.

Lembrando que mesmo o sistema processando e aceitando os pedidos de prorrogação retroativos, nada impede de no futuro o pagamento ser suspenso e o funcionário ficar sem a verba, ou ainda o funcionário colocar a empresa na justiça por ter aplicado a redução/suspensão sem fundamentação legal.

Paulo Souza

Paulo Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 15 julho 2020 | 14:20

Agradeço a todos pelos esclarecimentos...

Quanto a utilização do Empregador Web, alguém já fez a prorrogação na prática?? Só precisamos informar somente a quantidade de dias de prorrogação??

Abrçs
Paulo Souza

Viviane Avila

Viviane Avila

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 15 julho 2020 | 14:28

Pessoal, boa tarde.

Estou com uma duvida em relação as remunerações que preciso informar nesses novos acordos. No site do Empregador Web aparece Último Salário eSocial/GFIP, Penúltimo Salário eSocial/GFIP e Antepenúltimo Salário eSocial/GFIP. Esses salários que eles solicitam, são COMPETÊNCIAS ou últimos salários corridos apresentados? 
Vou dar um exemplo do que esta acontecendo comigo: 
Funcionário X ficou de suspensão em abril, redução em maio, junho normal e agora em julho a partir do dia 14/07 estou fazendo um novo acordo. Na hora de informar as remunerações estou colocando o ultimo salario (normal que seria o junho), penúltimo salario (valor menor de maio) e o antepenúltimo estou colocando zero, já que o funcionário estava suspenso. 
Estou fazendo certo ? ou o correto seria eu pular o abril e pegar o salário de março que teve remuneração? 

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 15 julho 2020 | 14:28

Boa tarde à todos !



Dúvidas !!
O colaborador teve suspensão de contrato por 60 dias de 15/04/2020 até 13/06/2020.
A partir de 14/06/2020, teve a jornada reduzida até 13/07/2020 (30 dias), pelo que entendi com o Decreto 10.422 publicado em 14/07 podemos prorrogar a redução em mais 30 dias, pois neste caso não se trata de outra modalidade de acordo.
Alguém discorda ?

atenciosamente,

Viviane Avila

Viviane Avila

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 15 julho 2020 | 14:31

Paulo Souza

Eu estou cadastrando e fazendo a solicitação novamente, porque quando eu só solicito a prorrogação, ela sai com a data do dia que estou fazendo, e alguns clientes meus estão querendo fazer a partir do dia 14/07 que foi quando passou a entrar em vigor o decreto da prorrogação. 
Por exemplo, se seu cliente quiser prorrogar a partir de hoje, da pra você só prorrogar que vai dar certinho, mas se ele quiser fazer o acordo a partir de uma data que já passou, acho que o único jeito seria você preencher tudo novamente fazendo um novo acordo no site. 

BRUNA FRANCINE DE ABREU

Bruna Francine de Abreu

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 15 julho 2020 | 14:50

Estou com uma duvida.
Um funcionário estava de suspensão do dia 02/05/2020 a 30/06/2020, no dia 01/07/2020 coloquei ele de redução pois era a unica saída que tinha sendo que não voltaram os restaurantes.
Agora a proprietária da empresa quer que eu pause a redução e mude pra suspensão, que no caso ficara 12 dias de redução + 48 de suspensão. Sera que isso sera possível?

Camila Braga Pinto Pacheco

Camila Braga Pinto Pacheco

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 15 julho 2020 | 21:08

Preciso da ajuda de vocês!!! Vou citar um exemplo aqui: um contrato de suspensão que começou em 13/4, o empregador terá que pagar os 12 dias anteriores a esse contrato correto? E no caso, que agora serão 120 dias de suspensão que terminará em 10/08, os 20 dias trabalhados normais o empregador terá que pagar também correto? 

Talita de Souza Lino

Talita de Souza Lino

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 15 julho 2020 | 22:44

Olá

Tenho redução de carga horaria/salario de 70%  durante 90 dias, e o empregador quer reduzir para 50% por mais 30 dias, totalizando os 120 dias.
Alguém sabe se posso mudar de 70% para 50% ?
No caso eu teria que incluir no empregador web como novo acordo?

Obrigada!

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 16 julho 2020 | 15:20

Como o término do acordo anterior deu-se antes da vigência do Decreto 10422, você vai precisar cadastrar um novo acordo, visto que já havia atingido o prazo máximo para o período em questão que era na época de 90 dias.

Obs: o novo acordo não pode ser anterior ao dia 14/07, início da vigência do Decreto 10422.

Dayse Garcia

Dayse Garcia

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 22 julho 2020 | 16:46

Marcia de Camargo da Luz tbm estou procurando um modelo escrito! Não encontro em lugar nenhum e estou com medo de montar algum do "meu jeito" e não ter o "embasamento jurídico" e tudo mais..
Alguém tem um modelo de prorrogação pra nos ajudar? rsrs
No nosso caso, tem casos de funcionários que foram feitos novos acordos devido a vigência do anterior ter acabado antes de 14/07, e prorrogações de redução após essa data também...  

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