
Julio Aparecido da Cruz
Bronze DIVISÃO 3 , Advogado(a)
Colegas
Caso particular
Minha mãe, 83 anos, veio a óbito quando mantinha uma empregada doméstica que esta no terceiro mês de gestação.
Não há como dar continuidade no contrato de trabalho, eis que ela morava sozinha e a empregada cumpria jornada das 9 as 17 horas de segunda a sexta.
Entendo que como a rescisão se deu por força maior e não por vontade da parte empregadora e ainda por tratar-se de relação personalíssima, não seria devido o aviso prévio e tampouco a indenização pela estabilidade de gestante.
Há conhecimento de algum procedimento ou caminho para a legal regularização desta situação?
Agradeço a todos.
Júlio