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APOSENTADORIA - SÓCIO DE ME

VERA RIBEIRO DE CASTRO

Vera Ribeiro de Castro

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 15 julho 2020 | 17:44

Prezados, segue caso: sócio de micro empresa durante o período 2001 a 2003; a empresa como ME pagou os impostos com DARF - Simples - código 6106. Dúvida:  Este período pode ser apresentado ao INSS para contagem de tempo de contribuição para aposentadoria? Antecipadamente agradeço os esclarecimentos. 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 07:54

Vera, bom dia.
Nesse periodo era o carnê, esse código e para tributos como por exemplo, Parcelamento Divida Ativa, I.Renda, PIS, IRPJ.
O que pode ser feito, e provar ao INSS que nesse periodo era empresário através de contrato social, e outros documentos, e solicitar ao INSS que emita as guias, (já fiz isso) e o mesmo irá analisar e se aprovado irá emitir as guias, ok..

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