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Aviso Prévio Parcial

Juliana Oliveira

Juliana Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 15 julho 2020 | 20:12

Trabalhador comunicou o pedido de demissão no dia 13/07 e disse que cumpriria aviso até 31/07. Porém a empresa em que atuo não trabalha com aviso parcial e quer lançar o pedido de demissão como feito no dia 31/07, sem cumprimento do aviso e consequentemente descontando 100% (30 dias) da indenização do aviso prévio. Isso é legal?Levando em conta a situação acima, se a empresa descontar 30 dias do aviso, o trabalhador pode se recusar a assinar a recisão?

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 15 julho 2020 | 22:07

Boa noite Juliana,
Não existe Aviso Prévio parcial. O prazo para cumprimento do Aviso Prévio é de 30 dias e cabe a empresa decidir se irá ou não descontar o Aviso Prévio não cumprido. Quanto a assinatura, o ex colaborador se negar assinar o documento você poderá encaminhar um telegrama solicitando o comparecimento dele para assinar a documentação, assim a empresa tem a prova de que houve interesse da parte dela em resolver a situação. Segue abaixo artigo sobre o Aviso Prévio:

Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)§ 1º – A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

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