Jeimes
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBom dia,
Tenho a seguinte situação:
Um funcionário que requereu demissão, mesmo completando o período aquisitivo para recebimento do seguro, não tem direito ao seguro desemprego, no entanto minha duvida é a seguinte:
O Empregado(1º emprego(carteira assinada) pediu demissão após 12 meses para ingressar em um novo emprego, no qual fora demitido(sem justa causa) no período de experiência(30 dias), sendo ele desligado pelo término do contrato. O período trabalhado no emprego anterior em que pediu demissão é contado para fins de seguro desemprego? (Entendo que sim, pelo que está na Lei do Seguro (7.998/90) e na cartilha de perguntas e respostas da caixa, colacionada abaixo, contudo, alguém já vivenciou em um caso concreto situação análoga)
Desde já, obrigado.
Perguntas e repostas retirado do site da caixa:
Quais são as condições para receber o Seguro-Desemprego?
Trabalhador Formal *Ter sido dispensado sem justa causa;
*Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
*Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;
*Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação
continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
*Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:
- 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses
imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira
solicitação;
- 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa,
quando da segunda solicitação; e
- 3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.