Carolina de Aguiar Ferreira
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoTrabalhei por 8 meses em uma empresa e recebi uma proposta em outro lugar porém contrato temporário de 180 dias, no trabalho anterior foi dado baixo 15 dias após o início no emprego novo.Passou-se os 180 dias não foi nada comunicado pela a empresa sobre prorrogação do contrato porém o mesmo poderia prorrogar por mais 90 dias ou não, após 10 dias passado os 180 dias fui dispensado pelo código PDO como motivo na rescisão sendo assim tenho direito ao seguro desemprego??