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Seguro desemprego

Carolina de Aguiar Ferreira

Carolina de Aguiar Ferreira

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 16 julho 2020 | 13:01

Trabalhei por 8 meses em uma empresa e recebi uma proposta em outro lugar porém contrato temporário de 180 dias, no trabalho anterior foi dado baixo 15 dias após o início no emprego novo.Passou-se os 180 dias não foi nada comunicado pela a empresa sobre prorrogação do contrato porém o mesmo poderia prorrogar por mais 90 dias ou não,  após 10 dias passado os 180 dias fui dispensado pelo código PDO como motivo na rescisão sendo assim tenho direito ao seguro desemprego??

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 16 julho 2020 | 14:54

Para a primeira solicitação do Seguro Desemprego, o trabalhador deve comprovar o recebimento de salários no mínimo 12 meses consecutivos ou não, dentro do limite de 18 meses anteriores à dispensa do trabalho. Assim, é preciso que tenha trabalhado registrado durante 12 meses em 18.

Para a segunda solicitação do Seguro Desemprego, o trabalhador deve comprovar o recebimento de salários em pelo menos 9 meses consecutivos ou não, dentro do limite de 12 meses. Neste caso, é necessário que o trabalhador comprove registro em carteira em 9 dos últimos 12 meses.

Para solicitações depois das duas primeiras do Seguro Desemprego, é necessário que o trabalhador tenha comprovação de recebimento de salários, ou seja, que tenha registro em carteira profissional, em pelo menos 6 meses subsequentes e anteriores à data de dispensa do trabalho. Para este caso é preciso ter recebido salário em todos os meses, sem interrupção, diferentemente das duas primeiras modalidades de solicitação do Seguro Desemprego.

Mayara

Mayara

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 16 julho 2020 | 15:00

Nesse caso, é preciso ter trabalhado pelo 12 meses nos últimos 18 meses anteriores a dispensa.
Pela soma dos dois vínculos que mencionou (8 e 6 meses), considerando que trabalhou nos dois nos últimos 18 meses, terá direito ao seguro desemprego.

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