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REDUÇÃO DE CARGA HORARIA X DEMISSÃO AVISO INDENIZADO

ARETUSA

Aretusa

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 16 julho 2020 | 14:30

Boa tarde,

Tenho uma empresa que aderiu ao programa redução da jornada por 90 dias, nessa pandemia. Inicio do acordo 15/05/2020 ate 12/08/2020.
Hoje ele me ligou pedindo pra fazer a demissão do funcionário e indenizar o aviso e insistiu que pode fazer. Isso está correto? Alguém poderia me orientar?
Pois a lei fala, que o funcionário tem estabilidade de 90 dias, no caso desse funcionário que fez redução de 90 dias. Alguém poderia me ajudar por favor?
grata
Aretusa

Mayara

Mayara

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 16 julho 2020 | 14:54

Boa tarde!
O empregado possui estabilidade no emprego durante o período de redução e, nesse caso, por mais 90 dias após o término desse período. Caso seja feita a rescisão, é devido o pagamento de indenização, além das verbas rescisórias normais. Esse pagamento está previsto no § 1º A, do Art. 10 da Lei 14020/2020:
I - 50% (cinquenta por cento) do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) e inferior a 50% (cinquenta por cento);
II - 75% (setenta e cinco por cento) do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) e inferior a 70% (setenta por cento); ou
III - 100% (cem por cento) do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual igual ou superior a 70% (setenta por cento) ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

ARETUSA

Aretusa

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 16 julho 2020 | 16:44

Esse salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego (que fala no parágrafo 1º, I, II e II) é o período restante do contrato da redução da jornada + o período de estabilidade? Fiquei com dúvida aí, poderia me esclarecer por favor.

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